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Trânsito

Consulte o regime de trânsito aduaneiro, que segue um procedimento uniforme e aplicável a todos os meios de transporte (rodoviário, ferroviário), sem diferenças administrativas.

A declaração e a respectiva documentação devem ser submetidas à Administração Tributária até ao momento da entrada do meio de transporte com a respectiva mercadoria no território aduaneiro.

É obrigatória a prestação de uma garantia equivalente aos direitos e às imposições aduaneiras que seriam devidos numa importação definitiva. A referência da garantia deve constar na declaração aduaneira.

Podem ser considerados declarantes no regime do trânsito aduaneiro: agente transitário; transportador; despachante proprietário ou consignatário da mercadoria.

Após submissão, a autoridade aduaneira analisa o pedido. O procedimento é idêntico em todo o território angolano, qualquer que seja o porto ou o local de passagem.

A mercadoria pode circular sob controlo aduaneiro até ao destino final, mantendo o regime de trânsito.

Isento de direitos aduaneiros. Aplicação de emolumentos gerais aduaneiros: Kz 4 400.00.

Os custos operacionais podem variar conforme:

  • Meio de transporte (rodoviário, ferroviário)
  • Operadores logísticos privados
  • Taxas portuárias (podem variar entre portos)

As diferenças de custos não resultam do procedimento aduaneiro, mas sim de serviços prestados por entidades privadas e operadores portuários.

Após a submissão do pedido, a Administração Geral Tributária (AGT) dá resposta, em média, no prazo de 24 horas.

O tempo total do processo pode variar em função de:

  • Eficiência na submissão da documentação
  • Operadores logísticos envolvidos
  • Condições de transporte e percurso