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Decreto Presidencial n.º 126/20 de 5 de Maio

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Considerando que algumas normas previstas no Regulamento sobre os Procedimentos Administrativos a Observar no Licenciamento de Importações, Exportações e Reexportações estão desajustadas ao actual contexto político, económico e social;

Havendo necessidade de definir-se um modelo simplificado e desburocratizado de Procedimentos Administrativos a Observar no Licenciamento de Importações e Exportações, com vista a melhorar o ambiente de negócio, garantir a estabilidade e confiança no licenciamento das operações de comércio externo;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento sobre os Procedimentos Administrativos a Observar no Licenciamento de Importações e Exportações, anexo ao presente Diploma, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogado o Decreto Presidencial n.º 75/17, de 7 de Abril, Regulamento sobre os Procedimentos Administrativos a Observar no Licenciamento de Importações, Exportações e Reexportações, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 3.º (Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.° (Entrada em vigor)

O presente Diploma entra em vigor 60 dias após a data da publicação.

Apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Março de 2020.

Publique-se.

Luanda, aos 29 de Abril de 2020.

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.