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Importação

Consulte todos os produtos para importação do território Angolano e os procedimentos para o fazer.

Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros capítulos

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Os processos de importação e exportação em Angola exigem que o importador/ exportador esteja previamente registado no Ministério da Indústria e Comércio (MINDCOM) através do Registo de Exportadores e Importadores (REI). O registo é válido por um período de 5 anos, ao fim do qual necessita de ser renovado. O pedido de inscrição deve ser sempre acompanhado da certidão comercial da licença da actividade dominante (grossista, industrial ou licença sectorial).

Licença de importação para produtos de origem animal
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O importador deve obter uma factura proforma ou factura comercial junto do exportador. Uma factura proforma contém informações essenciais para o processo de importação, incluindo a identificação do fornecedor e do comprador, descrição detalhada dos bens ou serviços, quantidade, valor unitário e total, condições de pagamento, prazos de entrega, modalidade de transporte, e eventuais impostos ou taxas aplicáveis. Este documento serve como proposta comercial e é fundamental ao longo de todo o processo de importação.

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A legislação Angolana exige que o desembaraço aduaneiro seja realizado exclusivamente por despachantes oficiais credenciados pelo Câmara dos Despachantes Oficiais de Angola (CDOA). Deste modo, o importador/ exportador deve contractar um despachante oficial para guiar o processso. A lista de despachantes oficiais pode ser consultada no website da CDOA (https://cdoangola.co.ao/).

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O importador/ exportador deve verificar se o produto que pretende importar/ exportar carece de uma licença prévia emitida pelo órgão de tutela. Caso seja necessário a obtenção de uma licença prévia, este deve proceder junto da autoridade responsável para a emissão da licença, sendo o procedimento diferente consoante o produto específico.

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No processo de importação/ exportação é necessário que o importador e o exportador definam entre si quais os termos de comércio internacional (Incoterm; International Commercial Terms) que são estabelecidos entre si. Os Incoterm são regras internacionais, publicadas pela Câmara de Comércio Internacional, que definem responsabilidades entre comprador e vendedor numa operação de comércio internacional. As autoridades angolanas e os bancos comerciais dão preferência a operações com Incoterms do tipo: CIF – Custo, Seguro e Carga (“Cost, Insurance and Freight”), C&F – Custo e Carga (“Cost and Freight”). Esta preferência advém do facto do valor da carga e do frete estarem incluídos na factura comercial, facilitando o controlo cambial e a liquidação de divisas.

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O Documento Único (DU) Provisório deve ser solicitado ao Ministério da Indústria e Comércio (MINDCOM) pelo despachante oficial através da plataforma online do Sistema Integrado do Comércio Externo (SICOEX).

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O Documento Único (DU) Provisório contém informações precisas sobre: Tipo de mercadoria, quantidade e valor, e o porto de entrada designado.

Duração estimada: 3 dia(s)

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No âmbito do processo de importação/ exportação, o transportador é responsável pela emissão de dois documentos que são enviados ao exportador: Conhecimento de Embarque (“Bill of Lading”, BL) e Lista de Embalagens (“Packing List”, PL). Ambos os documentos devem ser solicitados ao exportador por parte do importador (caso não sejam partilhados automaticamente), pois serão necessários ao longo do processo.

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Documento que comprova que a transportadora recebeu a carga, identifica os Incoterm estabelecidos e actua como título de propriedade da carga, ou seja, quem detém o BL tem o direito de retirar a carga do destino.

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Documento que descreve em detalhe como a mercadoria está embalada (i.e., quantidade, tipos de embalagem, peso bruto e líquido, dimensões e conteúdos).

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A requisição do Certificado de Embarque é efectuada através da plataforma online SINTECE (https://cncangola.com/#/welcome/) pelo despachante oficial ou pelo próprio importador.

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Duração estimada: 46128 dia(s)

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O Certificado de Embarque é emitido pela Agência Reguladora de Certificação de Carga e Logística de Angola (ARCCLA).

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Duração estimada: 46128 dia(s)

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A Declaração Aduaneira é a solicitação feita pelo Despachante Oficial à AGT para o desembaraço da mercadoria (importação e exportação). Esta declaração é feita via online através do sistema ASYCUDA WORLD / ASY5.

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O sistema ASY5/ ASYCUDA WORLD selecciona o canal de selectividade com base na gestão de risco. Cana verde: libertação imediata, canal amarelo: verificação documental, canal azul: verificação pós-importação e canal vermelho: inspecção física da mercadoria.

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Emissão do guia de pagamento/ do RUPE.

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Duração estimada: 46128 dia(s)

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Emissão do Documento Único (DU) definitivo.

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Após a emissão do DU Definitivo, o importador deve dirigir-se à estação portuária e/ ou terminais para o pagamento dos emolumentos portuários (EP14) e/ ou emolumentos dos terminais (EP17).

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Inscrição no Registo de Exportadores e Importadores (REI) 500,000.00 AKZ
Emolumento do Despachante Oficial
Solicitação do Documento Único Provisório 3,000.00 AKZ
Pagamento dos direitos e impostos
Emissão do Documento Único Provisório (Importação) 3 dia(s)
Validação da consistência documental 46128 dia(s)
Chegada da carga 46128 dia(s)
Pagamento dos direitos e impostos 46128 dia(s)

Códigos HS Associados

Sem códigos HS associados a este capítulo.