Carnes e miudezas comestíveis
Ver Códigos HS AssociadosOs processos de importação e exportação em Angola exigem que o importador/ exportador esteja previamente registado no Ministério da Indústria e Comércio (MINDCOM) através do Registo de Exportadores e Importadores (REI). O registo é válido por um período de 5 anos, ao fim do qual necessita de ser renovado. O pedido de inscrição deve ser sempre acompanhado da certidão comercial da licença da actividade dominante (grossista, industrial ou licença sectorial).
O importador deve obter uma factura proforma ou factura comercial junto do exportador. Uma factura proforma contém informações essenciais para o processo de importação, incluindo a identificação do fornecedor e do comprador, descrição detalhada dos bens ou serviços, quantidade, valor unitário e total, condições de pagamento, prazos de entrega, modalidade de transporte, e eventuais impostos ou taxas aplicáveis. Este documento serve como proposta comercial e é fundamental ao longo de todo o processo de importação.
Consultar ProcedimentoA legislação Angolana exige que o desembaraço aduaneiro seja realizado exclusivamente por despachantes oficiais credenciados pelo Câmara dos Despachantes Oficiais de Angola (CDOA). Deste modo, o importador/ exportador deve contractar um despachante oficial para guiar o processso. A lista de despachantes oficiais pode ser consultada no website da CDOA (https://cdoangola.co.ao/).
Consultar ProcedimentoO importador/ exportador deve verificar se o produto que pretende importar/ exportar carece de uma licença prévia emitida pelo órgão de tutela. Caso seja necessário a obtenção de uma licença prévia, este deve proceder junto da autoridade responsável para a emissão da licença, sendo o procedimento diferente consoante o produto específico.
Consultar ProcedimentoNo processo de importação/ exportação é necessário que o importador e o exportador definam entre si quais os termos de comércio internacional (Incoterm; International Commercial Terms) que são estabelecidos entre si. Os Incoterm são regras internacionais, publicadas pela Câmara de Comércio Internacional, que definem responsabilidades entre comprador e vendedor numa operação de comércio internacional. As autoridades angolanas e os bancos comerciais dão preferência a operações com Incoterms do tipo: CIF – Custo, Seguro e Carga (“Cost, Insurance and Freight”), C&F – Custo e Carga (“Cost and Freight”). Esta preferência advém do facto do valor da carga e do frete estarem incluídos na factura comercial, facilitando o controlo cambial e a liquidação de divisas.
Consultar ProcedimentoO Documento Único (DU) Provisório deve ser solicitado ao Ministério da Indústria e Comércio (MINDCOM) pelo despachante oficial através da plataforma online do Sistema Integrado do Comércio Externo (SICOEX).
Consultar ProcedimentoO Documento Único (DU) Provisório contém informações precisas sobre: Tipo de mercadoria, quantidade e valor, e o porto de entrada designado.
Consultar ProcedimentoNo âmbito do processo de importação/ exportação, o transportador é responsável pela emissão de dois documentos que são enviados ao exportador: Conhecimento de Embarque (“Bill of Lading”, BL) e Lista de Embalagens (“Packing List”, PL). Ambos os documentos devem ser solicitados ao exportador por parte do importador (caso não sejam partilhados automaticamente), pois serão necessários ao longo do processo.
Consultar ProcedimentoDocumento que comprova que a transportadora recebeu a carga, identifica os Incoterm estabelecidos e actua como título de propriedade da carga, ou seja, quem detém o BL tem o direito de retirar a carga do destino.
Consultar ProcedimentoDocumento que descreve em detalhe como a mercadoria está embalada (i.e., quantidade, tipos de embalagem, peso bruto e líquido, dimensões e conteúdos).
Consultar ProcedimentoA requisição do Certificado de Embarque é efectuada através da plataforma online SINTECE (https://cncangola.com/#/welcome/) pelo despachante oficial ou pelo próprio importador.
Consultar ProcedimentoO Certificado de Embarque é emitido pela Agência Reguladora de Certificação de Carga e Logística de Angola (ARCCLA).
Consultar ProcedimentoA Declaração Aduaneira é a solicitação feita pelo Despachante Oficial à AGT para o desembaraço da mercadoria (importação e exportação). Esta declaração é feita via online através do sistema ASYCUDA WORLD / ASY5.
Consultar ProcedimentoO sistema ASY5/ ASYCUDA WORLD selecciona o canal de selectividade com base na gestão de risco. Cana verde: libertação imediata, canal amarelo: verificação documental, canal azul: verificação pós-importação e canal vermelho: inspecção física da mercadoria.
Consultar ProcedimentoEmissão do guia de pagamento/ do RUPE.
Consultar ProcedimentoEmissão do Documento Único (DU) definitivo.
Consultar ProcedimentoApós a emissão do DU Definitivo, o importador deve dirigir-se à estação portuária e/ ou terminais para o pagamento dos emolumentos portuários (EP14) e/ ou emolumentos dos terminais (EP17).
Consultar ProcedimentoCódigos HS Associados
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