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Exportação

Consulte todos os produtos para exportação do território Angolano e os procedimentos para o fazer.

Produtos da indústria de moagem, malte, amidos e féculas, inulina, glúten de trigo

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Os processos de importação e exportação em Angola exigem que o importador/ exportador esteja previamente registado no Ministério da Indústria e Comércio (MINDCOM) através do Registo de Exportadores e Importadores (REI). O registo é válido por um período de 5 anos, ao fim do qual necessita de ser renovado. O pedido de inscrição deve ser sempre acompanhado da certidão comercial da licença da actividade dominante (grossista, industrial ou licença sectorial).

Pré-licença de importação (indústria)
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O exportador deve contratualizar uma empresa de transporte internacional para a mobilização da carga o país de origem ao país de destino.

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A legislação Angolana exige que o desembaraço aduaneiro seja realizado exclusivamente por despachantes oficiais credenciados pelo Câmara dos Despachantes Oficiais de Angola (CDOA). Deste modo, o importador/ exportador deve contractar um despachante oficial para guiar o processso. A lista de despachantes oficiais pode ser consultada no website da CDOA (https://cdoangola.co.ao/).

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O importador/ exportador deve verificar se o produto que pretende importar/ exportar carece de uma licença prévia emitida pelo órgão de tutela. Caso seja necessário a obtenção de uma licença prévia, este deve proceder junto da autoridade responsável para a emissão da licença, sendo o procedimento diferente consoante o produto específico.

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O Documento Único (DU) Provisório deve ser solicitado ao Ministério da Indústria e Comércio (MINDCOM) pelo despachante oficial através da plataforma online do Sistema Integrado do Comércio Externo (SICOEX).

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O Documento Único (DU) Provisório contém informações precisas sobre: Tipo de mercadoria, quantidade e valor, e o porto de entrada designado.

Duração estimada: 3 dia(s)

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No processo de importação/ exportação é necessário que o importador e o exportador definam entre si quais os termos de comércio internacional (Incoterm; International Commercial Terms) que são estabelecidos entre si. Os Incoterm são regras internacionais, publicadas pela Câmara de Comércio Internacional, que definem responsabilidades entre comprador e vendedor numa operação de comércio internacional. As autoridades angolanas e os bancos comerciais dão preferência a operações com Incoterms do tipo: CIF – Custo, Seguro e Carga (“Cost, Insurance and Freight”), C&F – Custo e Carga (“Cost and Freight”). Esta preferência advém do facto do valor da carga e do frete estarem incluídos na factura comercial, facilitando o controlo cambial e a liquidação de divisas.

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No âmbito do processo de importação/ exportação, o transportador é responsável pela emissão de dois documentos que são enviados ao exportador: Conhecimento de Embarque (“Bill of Lading”, BL) e Lista de Embalagens (“Packing List”, PL). Ambos os documentos devem ser solicitados ao exportador por parte do importador (caso não sejam partilhados automaticamente), pois serão necessários ao longo do processo.

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Documento que comprova que a transportadora recebeu a carga, identifica os Incoterm estabelecidos e actua como título de propriedade da carga, ou seja, quem detém o BL tem o direito de retirar a carga do destino.

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Documento que descreve em detalhe como a mercadoria está embalada (i.e., quantidade, tipos de embalagem, peso bruto e líquido, dimensões e conteúdos).

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Os bens são carregados e organizados dentro do contentor conforme a documentação comercial e logística.

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O contentor é encaminhado para uma zona de depósito sob controlo aduaneiro, onde permanece sujeito à fiscalização da AGT e da Polícia Fiscal.

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As autoridades verificam a conformidade da carga com o DU Provisório, factura proforma, Lista de Embalagem (“Packing List”) e demais documentos. Concluída a inspecção e validado o processo, procede‑se à selagem oficial do contentor, aplicando um lacre numerado que garante a integridade da carga até ao porto de embarque.

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A nota de liquidação é emitida pela Autoridade Geral Tributária (AGT) mediante o pagamento do respectivo emolumento.

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Duração estimada: 46128 dia(s)

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Duração estimada: 46128 dia(s)

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Duração estimada: 46128 dia(s)

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A Declaração Aduaneira é a solicitação feita pelo Despachante Oficial à AGT para o desembaraço da mercadoria (importação e exportação). Esta declaração é feita via online através do sistema ASYCUDA WORLD / ASY5.

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O sistema ASY5/ ASYCUDA WORLD selecciona o canal de selectividade com base na gestão de risco. Cana verde: libertação imediata, canal amarelo: verificação documental, canal azul: verificação pós-importação e canal vermelho: inspecção física da mercadoria.

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Emissão do guia de pagamento/ do RUPE.

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Duração estimada: 46128 dia(s)

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Inspecção física da carga e avaliação da conformidade com a documentação completa.

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Emissão do Documento Único (DU) definitivo.

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Os exportadores estão obrigados a repatriar divisas para Angola nos prazos estabelecidos pelo Banco Nacional de Angola (BNA). O fecho cambial deve ser realizado através de banco comercial, com apresentação da documentação que comprova a exportação. Este é um processo anexo ao processo de exportação e não impacta directamente a exportação de mercadoria.

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Inscrição no Registo de Exportadores e Importadores (REI) 500,000.00 AKZ
Emolumento do Despachante Oficial
Solicitação do Documento Único Provisório 3,000.00 AKZ
Pagamento da nota de liquidação
Pagamento dos direitos e impostos
Emissão do Documento Único Provisório (Exportação) 3 dia(s)
Pagamento da nota de liquidação 46128 dia(s)
Confirmação da liquidação 46128 dia(s)
Recepção da mercadoria, carregamento e registo de saída 46128 dia(s)
Pagamento dos direitos e impostos 46128 dia(s)

Códigos HS Associados

Sem códigos HS associados a este capítulo.