Leite e lacticínios, ovos de aves, mel natura, produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros capítulos
Ver Códigos HS AssociadosOs processos de importação e exportação em Angola exigem que o importador/ exportador esteja previamente registado no Ministério da Indústria e Comércio (MINDCOM) através do Registo de Exportadores e Importadores (REI). O registo é válido por um período de 5 anos, ao fim do qual necessita de ser renovado. O pedido de inscrição deve ser sempre acompanhado da certidão comercial da licença da actividade dominante (grossista, industrial ou licença sectorial).
O exportador deve contratualizar uma empresa de transporte internacional para a mobilização da carga o país de origem ao país de destino.
Consultar ProcedimentoA legislação Angolana exige que o desembaraço aduaneiro seja realizado exclusivamente por despachantes oficiais credenciados pelo Câmara dos Despachantes Oficiais de Angola (CDOA). Deste modo, o importador/ exportador deve contractar um despachante oficial para guiar o processso. A lista de despachantes oficiais pode ser consultada no website da CDOA (https://cdoangola.co.ao/).
Consultar ProcedimentoO importador/ exportador deve verificar se o produto que pretende importar/ exportar carece de uma licença prévia emitida pelo órgão de tutela. Caso seja necessário a obtenção de uma licença prévia, este deve proceder junto da autoridade responsável para a emissão da licença, sendo o procedimento diferente consoante o produto específico.
Consultar ProcedimentoO Documento Único (DU) Provisório deve ser solicitado ao Ministério da Indústria e Comércio (MINDCOM) pelo despachante oficial através da plataforma online do Sistema Integrado do Comércio Externo (SICOEX).
Consultar ProcedimentoO Documento Único (DU) Provisório contém informações precisas sobre: Tipo de mercadoria, quantidade e valor, e o porto de entrada designado.
Consultar ProcedimentoNo processo de importação/ exportação é necessário que o importador e o exportador definam entre si quais os termos de comércio internacional (Incoterm; International Commercial Terms) que são estabelecidos entre si. Os Incoterm são regras internacionais, publicadas pela Câmara de Comércio Internacional, que definem responsabilidades entre comprador e vendedor numa operação de comércio internacional. As autoridades angolanas e os bancos comerciais dão preferência a operações com Incoterms do tipo: CIF – Custo, Seguro e Carga (“Cost, Insurance and Freight”), C&F – Custo e Carga (“Cost and Freight”). Esta preferência advém do facto do valor da carga e do frete estarem incluídos na factura comercial, facilitando o controlo cambial e a liquidação de divisas.
Consultar ProcedimentoNo âmbito do processo de importação/ exportação, o transportador é responsável pela emissão de dois documentos que são enviados ao exportador: Conhecimento de Embarque (“Bill of Lading”, BL) e Lista de Embalagens (“Packing List”, PL). Ambos os documentos devem ser solicitados ao exportador por parte do importador (caso não sejam partilhados automaticamente), pois serão necessários ao longo do processo.
Consultar ProcedimentoDocumento que comprova que a transportadora recebeu a carga, identifica os Incoterm estabelecidos e actua como título de propriedade da carga, ou seja, quem detém o BL tem o direito de retirar a carga do destino.
Consultar ProcedimentoDocumento que descreve em detalhe como a mercadoria está embalada (i.e., quantidade, tipos de embalagem, peso bruto e líquido, dimensões e conteúdos).
Consultar ProcedimentoOs bens são carregados e organizados dentro do contentor conforme a documentação comercial e logística.
Consultar ProcedimentoO contentor é encaminhado para uma zona de depósito sob controlo aduaneiro, onde permanece sujeito à fiscalização da AGT e da Polícia Fiscal.
Consultar ProcedimentoAs autoridades verificam a conformidade da carga com o DU Provisório, factura proforma, Lista de Embalagem (“Packing List”) e demais documentos. Concluída a inspecção e validado o processo, procede‑se à selagem oficial do contentor, aplicando um lacre numerado que garante a integridade da carga até ao porto de embarque.
Consultar ProcedimentoA nota de liquidação é emitida pela Autoridade Geral Tributária (AGT) mediante o pagamento do respectivo emolumento.
Consultar ProcedimentoA Declaração Aduaneira é a solicitação feita pelo Despachante Oficial à AGT para o desembaraço da mercadoria (importação e exportação). Esta declaração é feita via online através do sistema ASYCUDA WORLD / ASY5.
Consultar ProcedimentoO sistema ASY5/ ASYCUDA WORLD selecciona o canal de selectividade com base na gestão de risco. Cana verde: libertação imediata, canal amarelo: verificação documental, canal azul: verificação pós-importação e canal vermelho: inspecção física da mercadoria.
Consultar ProcedimentoEmissão do guia de pagamento/ do RUPE.
Consultar ProcedimentoInspecção física da carga e avaliação da conformidade com a documentação completa.
Consultar ProcedimentoEmissão do Documento Único (DU) definitivo.
Consultar ProcedimentoOs exportadores estão obrigados a repatriar divisas para Angola nos prazos estabelecidos pelo Banco Nacional de Angola (BNA). O fecho cambial deve ser realizado através de banco comercial, com apresentação da documentação que comprova a exportação. Este é um processo anexo ao processo de exportação e não impacta directamente a exportação de mercadoria.
Consultar ProcedimentoCódigos HS Associados
Sem códigos HS associados a este capítulo.