Fases do processo
1 - Submissão da Declaração Aduaneira (DA)
A declaração e a respectiva documentação devem ser submetidas à Administração Tributária até ao momento da entrada do meio de transporte com a respectiva mercadoria no território aduaneiro.
É obrigatória a prestação de uma garantia equivalente aos direitos e às imposições aduaneiras que seriam devidos numa importação definitiva. A referência da garantia deve constar na declaração aduaneira.
2 - Identificação do declarante
Podem ser considerados declarantes no regime do trânsito aduaneiro: agente transitário; transportador; despachante proprietário ou consignatário da mercadoria.
3 - Tratamento aduaneiro
Após submissão, a autoridade aduaneira analisa o pedido. O procedimento é idêntico em todo o território angolano, qualquer que seja o porto ou o local de passagem.
A mercadoria pode circular sob controlo aduaneiro até ao destino final, mantendo o regime de trânsito.
Custos
Regime fiscal
Isento de direitos aduaneiros. Aplicação de emolumentos gerais aduaneiros: Kz 4 400.00.
Outros custos
Os custos operacionais podem variar conforme:
- Meio de transporte (rodoviário, ferroviário)
- Operadores logísticos privados
- Taxas portuárias (podem variar entre portos)
As diferenças de custos não resultam do procedimento aduaneiro, mas sim de serviços prestados por entidades privadas e operadores portuários.
Duração
Processo aduaneiro
Após a submissão do pedido, a Administração Geral Tributária (AGT) dá resposta, em média, no prazo de 24 horas.
Trânsito
O tempo total do processo pode variar em função de:
- Eficiência na submissão da documentação
- Operadores logísticos envolvidos
- Condições de transporte e percurso