Trânsito

Nesta página vai poder consultar o regime de trânsito aduaneiro que segue um procedimento uniforme e aplicável a todos os meios de transporte (rodoviário, ferroviário), sem diferenças administrativas.

Fases do processo

1 Contratação do operador de transporte e pontos de entrada e de saída

No âmbito do processo de trânsito aduaneiro, o procedimento dministrativo não difere em função da via de trânsito, no entanto, os preços aplicados pelos operadores privados variam consoante o meio transporte escolhido pelo cliente. O mesmo se aplica em função dos portos de partida e de chagada, que podem aplicar taxas diferentes ao serviço prestado pelo trânsito de mercadorias.

2 Submissão da declaração de trânsito

No âmbito do processo de trânsito aduaneiro é necessário submeter a declaração de trânsito à AGT e cumprir as normas da legislação vigente. Nomeadamente, requere-se o i) preenchimento da declaração de trânsito, ii) selagem de carga e a iii) fixação de prazos. Em regime de trânsito aduaneira, as mercadorias movem-se da estância de entrada para a de saída sem pagar direitos de importação, mas sob caução. Exige-se, no entanto, uma garantia (frequentemente 20% do valor total das taxas) para cobrir a dívida aduaneira durante o transporte.

3 Aprovação da declaração de trânsito

Custos

Sem custos associados a este processo.

Duração

Aprovação da declaração de trânsito Até 1 dia(s)

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